- 1 -Terminado o prazo para apresentação de candidaturas, o júri procede à verificação dos elementos apresentados pelos candidatos, designadamente a reunião dos requisitos exigidos e os documentos essenciais à admissão.
- 2 -Nos 3 dias úteis seguintes à conclusão do procedimento previsto no número anterior, os candidatos que o júri tem intenção de excluir são notificados no âmbito do direito de audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
- 3 -Os candidatos excluídos são notificados nos termos do artigo 8.º do presente regulamento.
- 4 -Não havendo lugar à exclusão de qualquer candidato, o júri inicia de imediato a apreciação das candidaturas.
Artigo 21.º — Admissão das candidaturas
Vigente desde: 15/03/2021