- 1 -A ponderação dos elementos referidos na alínea a) do n.º 1 do artigo anterior pode variar entre 30 a 60 %.
- 2 -A ponderação dos elementos referidos na alínea b) do n.º 1 do artigo anterior pode variar entre 30 a 60 %.
- 3 -A ponderação dos elementos referidos na alínea c) do n.º 1 do artigo anterior pode variar entre 5 a 20 %.
Artigo 24.º — Ponderações
Vigente desde: 15/03/2021