- 1 -Concluída a fase de apreciação das candidaturas, incluindo as audições públicas, o júri delibera, de forma fundamentada, de acordo com os critérios de seleção e seriação e do sistema de avaliação e de classificação final, procedendo à elaboração de uma lista dos candidatos não aprovados e aprovados em mérito absoluto e, dentre estes, de uma lista seriada dos candidatos a qual resulta das classificações quantitativas obtidas por cada um dos candidatos, numa escala de 0 a 100 pontos.
- 2 -As listas são comunicadas aos candidatos, para efeitos de realização da audiência dos interessados, nos termos do CPA, sendo a notificação efetuada no prazo de 3 dias úteis, nos termos do artigo 8.º do presente regulamento.
- 3 -Realizada a audiência dos interessados, o júri aprecia as questões suscitadas, no prazo de 10 dias úteis.
Artigo 28.º — Listas
Vigente desde: 15/03/2021