- 1 -Concluído o procedimento previsto no n.º 3 do artigo 28.º as listas acompanhadas de todas as deliberações do júri são submetidas a homologação do Presidente do IPCB.
- 2 -Os candidatos são notificados do ato de homologação das deliberações finais do júri, sendo a notificação efetuada nos termos do artigo 8.º do presente regulamento.
Artigo 30.º — Homologação
Vigente desde: 15/03/2021