- 1 -Compete ao Presidente do IPCB:
- a)A decisão de abrir concurso;
- b)A nomeação dos júris;
- c)A homologação das deliberações finais dos júris;
- d)A decisão final sobre a contratação.
- 2 -A prática dos atos a que se refere o n.º 1 depende, nos termos da lei, da existência de cabimento orçamental.
Artigo 6.º — Competência do Presidente do IPCB
Vigente desde: 15/03/2021