A proposta de abertura de concurso compete ao Diretor da respetiva unidade orgânica de ensino e investigação, ouvido o CTC que emite parecer não vinculativo, sob proposta de uma Unidade Técnico-Científica (UTC).
Artigo 7.º — Iniciativa da proposta de abertura de concursos
Vigente desde: 15/03/2021