- 1 -Pelo bloqueamento e remoção de veículo estacionado indevida ou abusivamente são devidas as taxas previstas no Tabela de Taxas anexa ao Regulamento Municipal de Taxas e Outras Receitas do Município do Cartaxo.
- 2 -Se, por qualquer motivo não for possível proceder à remoção subsequente do veículo, ou se esta se tornar desnecessária por entretanto ele ter sido entregue a pessoa portadora do respetivo documento de identificação, é devida a taxa de bloqueamento, salvo se o veículo que vai proceder à remoção tiver chegado ao local, ainda que esta operação se não inicie.
- 3 -Havendo lugar ao bloqueamento, remoção e depósito do veículo são aplicáveis apenas as taxas correspondentes à remoção e ao depósito, em acumulação.
- 4 -O pagamento das taxas que forem devidas - bloqueamento, remoção e depósito - é obrigatoriamente feito no momento da entrega o veículo.
- 5 -O produto das taxas reverte integralmente para o Município.
- 6 -As despesas efetuadas com o bloqueamento, a remoção e o depósito do veículo são suportadas pelo Município.
Artigo 14.º — Taxas
Vigente desde: 07/03/2022