- 1 -A fiscalização do disposto no presente regulamento compete aos serviços designados para o efeito pelo membro do executivo com competência pela sinalização e trânsito.
- 2 -Compete aos agentes fiscalizadores:
- a)Esclarecer os utentes sobre as normas estabelecidas no presente regulamento, bem como sobre o funcionamento dos equipamentos instalados;
- b)Promover o correto estacionamento;
- c)Desencadear as ações necessária à remoção dos veículos estacionados indevida ou abusivamente.
Artigo 15.º — Fiscalização
Vigente desde: 07/03/2022