- 1 -O ordenamento do estacionamento é da competência da Câmara Municipal do Cartaxo no âmbito das estradas, ruas e caminhos municipais, nos termos da alínea rr) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na atual redação.
- 2 -As condições e taxas devidas pelo bloqueamento, remoção e depósito de veículos são as constantes da Tabela de Taxas anexa ao Regulamento Municipal de Taxas e Outras Receitas do Município do Cartaxo e subsidiariamente da Portaria n.º 1424/2001, de 13 de dezembro.
Artigo 2.º — Lei habilitante
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