Sempre que o interessado requeira urgência na emissão de certidões e segundas vias e aquela seja atendida no prazo de três dias, será devida uma sobretaxa de montante igual ao da taxa aplicável.
Sempre que o interessado requeira urgência na emissão de certidões e segundas vias e aquela seja atendida no prazo de três dias, será devida uma sobretaxa de montante igual ao da taxa aplicável.