Sempre que a prática de um ato por parte dos serviços ou dos órgãos do Município de Mafra obrigue à presença remunerada de representantes de terceiras entidades ou a prestação de serviços por parte destas, os respetivos montantes remuneratórios e preços ou taxas desses serviços acrescerão às taxas devidas ao Município de Mafra.
Artigo 11.º — Pagamentos a terceiras entidades
Vigente desde: 17/02/2023