- 1 -A fiscalização do disposto no presente regulamento compete à Junta de Freguesia, bem como autoridades administrativas e policiais.
- 2 -As autoridades administrativas e policiais que verifiquem as infrações ao disposto no presente regulamento devem elaborar os respetivos autos de notícia, que remetem à Junta de Freguesia no mais curto prazo de tempo.
- 3 -Todas as entidades fiscalizadoras devem prestar à Junta de Freguesia a colaboração que lhes seja solicitada.
Artigo 14.º — Entidades com competência de fiscalização
Vigente desde: 11/02/2025