- 1 -Sem prejuízo do disposto nos artigos anteriores e da eventual aplicação de coimas e sanções acessórias, a Câmara Municipal de Leiria pode, independentemente de prévia notificação, proceder à remoção de suportes publicitários sempre que tenha havido uma utilização abusiva do espaço público designadamente, quando se verifique a existência de perigo para a segurança de pessoas e bens.
- 2 -Os proprietários ou titulares de outros direitos sobre locais privados onde foram afixadas ou inscritas mensagens publicitárias em violação do preceituado no presente Regulamento podem destruir, rasgar, apagar ou por qualquer forma inutilizar e remover os suportes utilizados.
Alpendre, bandeira, bandeirola, cartaz, cavalete, chapa, faixa, folheto, letras soltas ou símbolos, MUPI, painel, pala, pendão, placa, sanefa, sinalética direcional de âmbito comercial, suporte autoaderente, tabuleta, tela toldo, totem, outros suportes físicos onde possam ser inscritas, afixadas ou projetadas mensagens publicitárias.
Artigo 26.º — Publicidade abusiva
Vigente desde: 02/05/2017
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/05/2017