- 1 -Sem prejuízo do disposto no artigo 9.º, sempre que o suporte publicitário utilizado exceda as dimensões do veículo ou ponha em causa a sua segurança, com o requerimento inicial deve ser junto termo de responsabilidade assinado por técnico habilitado.
- 2 -Na situação prevista no número anterior, a entrega do alvará fica condicionado à entrega de contrato de seguro de responsabilidade civil.
Artigo 52.º — Termo de responsabilidade
Vigente desde: 02/05/2017
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/05/2017
Referências (1)
- Artigo 9.º