Para efeitos do presente Regulamento, entende-se por Núcleo Histórico da Cidade de Leiria a área definida em planta no Anexo II ao presente Regulamento, do qual faz parte integrante.
Artigo 56.º — Núcleo Histórico da Cidade de Leiria
Vigente desde: 02/05/2017
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Em vigor desde 02/05/2017