Sem prejuízo da competência atribuída por lei a outras entidades, a fiscalização do preceituado no presente Regulamento, bem como do cumprimento das decisões que venham a ser tomadas no âmbito do regime nele previsto, compete aos serviços de Fiscalização Municipal.
Artigo 60.º — Fiscalização
Vigente desde: 02/05/2017
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Em vigor desde 02/05/2017