- 1 -As competências que por este Regulamento são cometidas à Câmara Municipal de Leiria podem ser delegadas no Presidente da Câmara Municipal, com faculdade de subdelegação nos Vereadores.
- 2 -O Presidente da Câmara Municipal de Leiria pode delegar suas competências próprias nos Vereadores, com faculdade de subdelegação nos dirigentes dos serviços municipais ou em trabalhadores que exerçam funções de coordenação específicas.
Artigo 7.º — Delegação de competências
Vigente desde: 02/05/2017
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