No núcleo histórico da cidade de Leiria e nas zonas de proteção de imóveis, definidos nos Anexos II e III, a instalação ou afixação de letras soltas ou símbolos deve obedecer às seguintes condições cumulativas:
- a)Serem de metal;
- b)Serem aplicados diretamente no paramento das paredes, na parte superior dos vãos, não podendo exceder a sua largura; e, lateralmente, não exceder, na sua maior dimensão, 0,40 metros.
- c)Não excederem 0,20 metros de altura nem ter saliência superior a 0,05 metros;
- d)Não serem colocados de modo a ocultar elementos decorativos ou outros com interesse na composição arquitetónica das fachadas.