- 1 -Em cada edifício, as chapas devem apresentar dimensão, cores, materiais e alinhamentos adequados à estética do edifício.
- 2 -As chapas não podem ser colocadas de modo a ocultar elementos decorativos ou outros com interesse na composição arquitetónica das fachadas.
- 3 -A instalação das chapas deve fazer-se a uma distância do solo igual ou superior ao nível do piso do 1.º andar dos edifícios.
- 4 -As chapas não podem exceder na sua maior dimensão 0,60 metros, nem ter saliência superior a 0,05 metros.
- 5 -Não é permitida a instalação de mais de uma chapa por cada fração autónoma ou fogo.
Artigo 5.º — Condições de instalação de chapas
Vigente desde: 02/05/2017
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Em vigor desde 02/05/2017