- 1 -Cada CTeSP dispõe de um coordenador indicado pelo respetivo Diretor do Departamento a que o curso está afeto, ratificado e homologado pelo Presidente da ESTGL.
- 2 -As competências são do coordenador são, na sua natureza, as mesmas que estão consignadas aos Diretores dos ciclos de estudos conferentes de grau, previstas no artigo 48.º dos estatutos da ESTGL, à exceção do previsto no ponto 2 do referido artigo.
Artigo 15.º — Coordenação dos cursos
Vigente desde: 17/04/2018