- 1 -O regime normal dos cursos admite a divisão do ano letivo em dois semestres.
- 2 -O plano de estudos em vigor e a carga horária semanal das unidades curriculares são os fixados, para cada curso, de acordo com o respetivo diploma legal.
- 3 -O ensino é ministrado através de aulas teóricas, teórico-práticas, práticas laboratoriais, seminários, conferências, colóquios, visitas de estudo, estágios ou por outros processos entendidos como convenientes pelos docentes responsáveis, de acordo com as orientações, a esse respeito, do Departamento de onde o curso é proveniente.
- 4 -O CTeSP funciona por edição, pelo que os estudantes inscritos numa determinada edição, não estão sujeitos à retenção de ano, transitando automaticamente para o ano curricular subsequente, sujeitos ao pagamento das propinas e emolumentos devidos.
- 5 -Considera-se a não aprovação num CTeSP, a não obtenção do diploma de técnico superior profissional, no período de vigência de uma edição.
Artigo 16.º — Regime de funcionamento
Vigente desde: 17/04/2018