- 1 -O diploma de técnico superior profissional é conferido aos estudantes que tenham obtido aprovação em todas as unidades curriculares do plano de estudos do curso e totalizem 120 ECTS.
- 2 -As competências a atingir para a obtenção do diploma de técnico superior profissional são as previstas no artigo 40.º-A do Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro.
Artigo 2.º — Diploma de técnico superior profissional
Vigente desde: 17/04/2018