- 1 -O relatório relativo à formação em contexto de trabalho é apresentado no formato adotado e disponibilizado pela ESTGL.
- 2 -O relatório relativo à formação em contexto de trabalho é entregue ao responsável pela componente de formação em contexto de trabalho nos termos das normas em vigor na ESTGL.
- 3 -A avaliação final da componente de formação em contexto de trabalho é efetuada em prova pública, perante um júri com a seguinte constituição:
- a)Presidente do júri, a designar pelo Coordenador de Curso;
- b)Orientador;
- c)Representante da Entidade de Acolhimento ou em caso de impossibilidade deste um docente a designar pelo Coordenador do Curso.
Outras disposições
Artigo 25.º — Regras para a apresentação do relatório relativo à formação em contexto de trabalho
Vigente desde: 17/04/2018