O acompanhamento da componente de formação em contexto de trabalho cabe à ESTGL, através do responsável desta componente de formação e do Orientador, e à Entidade de Acolhimento, através de um responsável por si designado.
Artigo 24.º — Acompanhamento da componente de formação em contexto de trabalho
Vigente desde: 17/04/2018