- 1 -Os titulares de um diploma de técnico superior profissional podem ingressar nos ciclos de estudos de licenciatura ministrados nas unidades orgânicas do IPV, nos termos da legislação e/ou regulamentação aplicável.
- 2 -O ingresso realiza-se por meio de um concurso especial de acesso e em respeito da legislação em vigor.
- 3 -Aos detentores de CTeSP das unidades orgânicas do IPV, que ingressem num dos cursos de licenciatura da ESTGL, é creditada a formação realizada de acordo com o regulamento em vigor e a tabela de creditação aprovada pelo Conselho Técnico-Científico da ESTGL.
Artigo 28.º — Prosseguimento de estudos
Vigente desde: 17/04/2018