- 1 -Os estudantes que, regularmente inscritos numa dada edição do CTeSP, não o concluam, mas pretendam concluí-lo, deverão inscrever-se na edição imediata, do mesmo CTeSP, se existir, quer ela se realize no ano letivo imediato, quer haja um intervalo temporal entre as duas edições.
- 2 -A inscrição em duas edições consecutivas do CTeSP, respeitado o número máximo de estudantes inscritos definido no diploma de registo do curso, é efetuada sem qualquer outra formalidade para além da entrega do boletim de inscrição e pagamento das correspondentes taxas e seguro escolar.
- 3 -A ESTGL não garante, porém, a realização de uma nova edição do CTeSP, a qual depende, nomeadamente, de serem, ou não, satisfeitas as condições referidas no artigo 12.º
- 4 -No caso de, para conclusão do curso, faltar ao estudante a realização de apenas a componente da formação em contexto de trabalho, poderá ser aceite a inscrição no ano letivo imediato, independentemente do funcionamento ou não de nova edição do CTeSP, desde que seja possível:
- a)Assegurar a aceitação por uma entidade de acolhimento;
- b)Disponibilizar um orientador na escola.
- 5 -No caso de, para conclusão do curso, faltar ao estudante obter aproveitamento a 5, ou menos, unidades curriculares, não se iniciando no ano letivo imediato nova edição do CTeSP, poderá ser aceite a inscrição do estudante, no ano letivo imediato, sendo-lhe, porém, exclusivamente aplicável o regime em vigor para as unidades curriculares de cursos em processo de extinção, sem prejuízo da frequência de unidades curriculares que se encontrem em funcionamento noutros cursos.
Artigo 29.º — Consequências da não aprovação no CTeSP
Vigente desde: 17/04/2018