Consideram-se abrangidos pelo presente Regulamento todos os residentes no Concelho de Sabrosa há pelo menos dois anos que, comprovadamente, se encontrem em situação de carência económica e em condições habitacionais desfavoráveis, desde que as mesmas se enquadrem e sejam resolúveis em conformidade com o estabelecido no capítulo II deste Regulamento e preencham as condições de acesso constantes no artigo 10.º