- 1 -O sujeito ativo da relação jurídico-tributária, titular do direito de exigir aquela prestação prevista neste regulamento é a Junta de Freguesia de Arcozelo.
- 2 -O sujeito passivo é a pessoa singular ou coletiva e outras entidades legalmente equiparadas que, nos termos da lei e dos regulamentos aprovados pela Freguesia de Arcozelo, esteja vinculado ao cumprimento da prestação tributária.
- 3 -Estão sujeitos ao pagamento de taxas o Estado, as Regiões Autónomas, as Autarquias Locais, os fundos e serviços autónomos e as entidades que integram o setor empresarial do Estado, das Regiões Autónomas e das Autarquias Locais.
Artigo 2.º — Sujeitos
Vigente desde: 22/02/2024