- 1 -Estão isentos do pagamento das taxas previstas no presente regulamento, todos aqueles que beneficiem de isenção prevista em outros diplomas.
- 2 -O pagamento das taxas poderá ser reduzido até à isenção total quando os requerentes sejam, comprovadamente, particulares de fracos recursos financeiros.
- 3 -A Assembleia de Freguesia pode, por proposta da Junta de Freguesia, através de deliberação fundamentada, conceder isenções totais ou parciais relativamente às taxas.
- 4 -Atendendo à sua componente social, os atestados serão isentos de taxa para os recenseados na freguesia quando se destinem a: reformados ou aposentados, prova de vida, centro de emprego, insuficiência económica e todos os atestados e confirmações requeridos pelos estudantes.
Artigo 3.º — Isenções
Vigente desde: 22/02/2024