- 1 -As taxas a pagar pela concessão de terreno relativas a sepulturas perpétuas, prevista no anexo I, têm como base de cálculo a seguinte formula:
TCTC = a . i . ct + d
a: Área do terreno (m2);
i: Percentagem a aplicar tendo em conta o espaço ocupado;
ct: Custo total necessário para a prestação do serviço;
d: Critério de desincentivo - [Nos jazigos e construções similares por cada nicho acima de 2, será cobrado um valor adicional de 75 % por cada um, até ao limite máximo de 4 (total acumulado)].
- 2 -As taxas a pagar por inumação de cadáver ou exumação de ossada, previstas no anexo I, têm como base de cálculo a seguinte fórmula:
TIC/ EO = tme . vh + ct
tme: tempo médio de execução;
vh: valor hora do funcionário, tendo em consideração o índice da escala salarial e restantes encargos;
ct: custo total necessário para a prestação do serviço (inclui material de proteção, consumíveis, recipientes, máquinas, etc);
- 3 -As taxas a pagar por averbamentos em alvará, previstas no anexo I, têm como base de cálculo a seguinte fórmula:
TAA = tme x vh + ct
tme: tempo médio de execução;
vh: valor hora do funcionário, tendo em consideração o índice da escala salarial e restantes encargos;
ct: custo total necessário para a prestação do serviço (inclui material de escritório, consumíveis, etc);
- 4 -As taxas a pagar pela passagem anual no cemitério, previstas no anexo I, têm como base de cálculo a seguinte fórmula:
TPAC = tme x vh + ct
tme: tempo médio de execução;
vh: valor hora do funcionário, tendo em consideração o índice da escala salarial e restantes encargos;
ct: custo total necessário para a prestação do serviço (inclui material de escritório, consumíveis, etc).
Artigo 8.º — Cemitérios
Vigente desde: 22/02/2024