- 1 -Estão isentos do pagamento das taxas previstas no presente Regulamento, todos aqueles que beneficiem de isenção prevista na Lei e em outros diplomas.
- 2 -A Assembleia da União das Freguesias pode, por proposta da Junta da União das Freguesias, através de deliberação fundamentada, conceder isenções totais ou parciais relativamente às taxas.
- 3 -O pagamento das taxas poderá ser reduzido até à isenção total quando os requerentes sejam, comprovadamente, particulares de fracos recursos financeiros.
- 4 -Estão isentos do pagamento de taxas, quando a União das Freguesias de Escudeiros e Penso (Santo Estevão e São Vicente) deliberar nesse sentido, as pessoas coletivas de direito público ou de utilidade pública administrativa, as associações sem fins lucrativos, instituições particulares de solidariedade social, cooperativas ou outras entidades e organismos privados que prossigam na área da Freguesia fins de interesse eminentemente público, ou como tal considerado por deliberação expressa da Junta de Freguesia.
- 5 -As isenções referidas nos números que antecedem não dispensam os interessados de requererem à Junta da União das Freguesias as necessárias licenças, quando exigidas, nos termos da Lei ou dos regulamentos.
Artigo 4.º — Isenções
Vigente desde: 10/03/2026
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Em vigor desde 10/03/2026