- 1 -O Departamento dispõe do pessoal de apoio indispensável ao desenvolvimento das suas actividades.
- 2 -O pessoal técnico, administrativo e auxiliar que presta serviço na Universidade será apoiado no seu aperfeiçoamento através da realização de cursos de formação, estágios e outras acções que o enquadrem e lhe permitam a progressão na carreira.
Artigo 10.º — Pessoal não docente
Vigente desde: 14/06/2004