- 1 -Compete à comissão científica:
- a)Designar e propor a contratação e a nomeação de docentes e investigadores;
- b)Pronunciar-se sobre os pedidos de equivalência aos graus de licenciatura e bacharelato e a outros cursos de ensino superior não conferentes de grau;
- c)Dar parecer sobre o tema das provas de capacidade científica e aptidão pedagógica ou de mestrado dos assistentes estagiários, bem como propor a composição dos respectivos júris;
- d)Dar parecer sobre a definição das áreas de doutoramento e as indigitações dos professores que orientarão os assistentes e assistentes estagiários, bem como os respectivos planos de trabalho, além de pronunciar-se sobre a intenção e a admissibilidade dos candidatos a doutoramento, e propor a constituição dos júris;
- e)Pronunciar-se sobre os processos de aceitação ou rejeição liminar dos pedidos de equivalência de doutoramento e de mestrado, de acordo com as áreas de doutoramento e respectivas especialidades, homologadas superiormente, assim como propor a nomeação dos júris de equivalência de doutoramento e de mestrado;
- f)Propor a constituição dos júris para as provas académicas e concursos nas áreas científicas abrangidas pelo Departamento, apenas podendo deliberar sobre esta matéria os membros de conselho de categoria superior ou igual às decorrentes das provas e concursos em questão. Caso não haja no Departamento membros nessas condições, os júris em questão deverão ser nomeados directamente pelos órgãos competentes da UMa;
- g)Pronunciar-se sobre os projectos de investigação propostos por membros do Departamento a fim de os submeter à homologação dos órgãos de governo da Universidade;
- h)Dar parecer sobre propostas de contratação de pessoal docente e de investigação e submetê-las aos órgãos de governo da Universidade, bem como sobre a composição dos júris inerentes a esses concursos, e definir áreas científicas em que os mesmos se inserem;
- i)Aprovar os planos de valorização do pessoal docente e de investigação e submeter aos órgãos da Universidade as correspondentes propostas de equiparação a bolseiro e de dispensa de serviço docente;
- j)Dar parecer sobre o estabelecimento de convénios, protocolos e contratos de serviço referentes ao Departamento;
- k)Aprovar os mapas de distribuição de serviço docente;
- l)Propor a abertura, o número de vagas e o encerramento de licenciaturas e mestrados nos domínios científico-pedagógicos do Departamento, bem como o respectivo regulamento;
- m)Nomear os representantes dos docentes nos conselhos de curso em que o Departamento participe e os responsáveis dos cursos de pós-graduação e mestrados a cargo do Departamento;
- n)Pronunciar-se sobre a inclusão de elementos da UMa no Departamento;
- o)Deliberar sobre as matérias que lhe sejam delegadas e pronunciar-se sobre as que lhe sejam submetidas pelos órgãos de governo da Universidade.
- 2 -Compete à comissão pedagógica promover e zelar pela formação dos alunos, coordenar as actividades pedagógicas e propor medidas tendentes a garantir a qualidade e eficiência do ensino, bem como deliberar sobre todas as matérias que lhe forem submetidas pelos órgãos de governo da Universidade.
Artigo 9.º — Competências do conselho científico-pedagógico
Vigente desde: 14/06/2004