- 1 -São membros da assembleia de representantes, por inerência, todos os docentes de carreira do Departamento de categoria superior ou igual à de professor auxiliar.
- 2 -Compõem ainda a assembleia de representantes:
- a)Membros eleitos de entre os docentes não doutorados do Departamento, caso os haja, sendo o número de eleitos igual ao número de estudantes que compõem a Assembleia;
- b)Representantes dos estudantes, sendo na proporção de dois terços e de um terço, respectivamente, para os cursos do Departamento e para os restantes cursos em que intervém o Departamento;
- c)Um membro eleito de entre os funcionários do Departamento.
- 3 -Preside à assembleia de representantes o presidente do Departamento.
- 4 -Compete à assembleia de representantes:
- a)Aprovar o regulamento do Departamento e suas alterações;
- b)Aprovar o plano e o relatório anuais de actividades e as contas do Departamento;
- c)Apreciar e dar parecer sobre propostas ou normas gerais e internas de nomeação e contratação de pessoal docente e não docente e de aquisição de bens e serviços;
- d)Velar por todos os meios ao dispor do Departamento que assegurem a execução dos objectivos próprios, nomeadamente os referentes a estruturas, projectos e convénios por este participados;
- e)Deliberar sobre outras matérias relevantes que lhe sejam submetidas pelos restantes órgãos de governo do Departamento.
Artigo 6.º — Composição e competências da assembleia de representantes
Vigente desde: 14/06/2004