- 1 -O conselho directivo é composto:
- a)Pelo presidente do Departamento, que preside à assembleia de representantes e ao conselho directivo e que representa o Departamento;
- b)Por dois docentes escolhidos pelo presidente de entre os elementos do Departamento;
- c)Por um funcionário escolhido de entre os funcionários afectos ao Departamento;
- d)Por um aluno eleito no conjunto dos alunos que integram os cursos em que o Departamento participa.
- 2 -O presidente do Departamento é eleito pela assembleia de representantes, por escrutínio secreto, de entre os docentes de carreira de categoria superior ou igual à de professor auxiliar em regime de tempo integral e em efectividade de funções.
- 3 -A eleição do presidente decorrerá preferencialmente na 1.ª quinzena de Junho do ano em que terminar o mandato, em reunião expressamente convocada para esse fim; os mandatos do presidente terão a duração de dois anos, não sendo admitida a reeleição por um terceiro mandato consecutivo.
- 4 -No caso de demissão do presidente ou no seu impedimento por período superior a três meses e meio, proceder-se-á à eleição de outro presidente que o substituirá até ao final do mandato.
- 5 -O presidente poderá ser demitido por deliberação da assembleia de representantes, sob proposta fundamentada de, pelo menos, dois terços dos seus membros.
- 6 -O presidente pode delegar competências nos vogais docentes do conselho directivo.
- 7 -Ao conselho directivo compete:
- a)Representar o Departamento em todos os actos, através do seu presidente ou de substituto legalmente constituído;
- b)Preparar as reuniões da assembleia de representantes e executar as suas deliberações;
- c)Elaborar o plano e o relatório anuais de actividades e as contas do Departamento;
- d)Assegurar a gestão dos meios humanos e materiais à disposição do Departamento;
- e)Zelar pela conservação e manutenção das instalações e outros bens afectos ao Departamento;
- f)Propor e preparar convénios, protocolos e contratos de prestação de serviços;
- g)Exercer, em permanência, as funções que lhe forem cometidas pelos restantes órgãos.
- 8 -O mandato dos vogais do conselho directivo coincide com o do presidente, salvo o mandato do aluno, que é de um ano.
Artigo 7.º — Conselho directivo
Vigente desde: 14/06/2004