Sobre o pescado fresco transacionado ou avaliado em lota incidirá uma taxa equivalente a 1,5% do respetivo valor.
Artigo 17.º — Tarifa de movimentação de pescado
Vigente desde: 10/01/2020
Sobre o pescado fresco transacionado ou avaliado em lota incidirá uma taxa equivalente a 1,5% do respetivo valor.