- 1 -Governo da Sociedade: As funções de gestão de topo devem observar os mais elevados padrões de bom governo das sociedades.
- 2 -Proteção de Dados Pessoais: Os/As colaboradores/as garantem a privacidade dos dados e a licitude do tratamento dos mesmos, bem como assumem o compromisso de garantir a segurança dos dados pessoais que lhes são disponibilizados. Os/As colaboradores/as reportam ao Encarregado da Proteção de Dados, em tempo útil, qualquer situação de violação de dados pessoais.
- 3 -Segurança da Informação: Os/As colaboradores/as agem de acordo com as políticas e normas de segurança da informação e dos princípios gerais de utilização dos sistemas informáticos e redes de comunicações e das políticas da Segurança da Informação em vigor no Grupo AdP, por forma a garantir a segurança da informação.
- 4 -Comportamento Não-discriminatório: O Grupo AdP reprova qualquer forma de discriminação, seja em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição física, social ou orientação sexual condenando ainda qualquer forma de assédio, designadamente sexual ou psicológico de conduta verbal ou física de humilhação, de coação ou de ameaça.
- 5 -Prevenção do Assédio: O Grupo AdP condena a prática de assédio no trabalho, praticado por superiores hierárquicos ou colaboradores/as, entendendo-se por assédio a prática de uma conduta indesejada que afete ou possa afetar a dignidade da pessoa ou possa criar um ambiente intimidativo, hostil, degradante, humilhante ou desestabilizador.
Privilegiamos ambientes de trabalho seguros e saudáveis, fomentando uma comunicação aberta e tolerante, onde todos se sintam à vontade para abordar temas tabu como o assédio moral ou sexual. Os/As colaboradores/as devem pautar a sua conduta pelo respeito pela dignidade da pessoa humana em todos os contextos e situações.
- 6 -Relações de Trabalho: No exercício das suas funções, os/as colaboradores/as devem ser cooperativos/as, privilegiando um ambiente de trabalho saudável, o respeito e o bom trato pessoal, quer entre colegas quer para com as chefias e reciprocamente.
No seu relacionamento profissional, os/as colaboradores/as devem cooperar, promover a troca de informação e fomentar o espírito de equipa. Os/as colaboradores/as que contribuam para gerar decisões, devem ser solidários com o decisor, assumir as suas responsabilidades e manter-se solidários na execução das mesmas.
- 7 -Redes Sociais: As redes sociais digitais representam um espaço de comunicação e interação relevante com os stakeholders internos e externos, mas a facilidade de utilização e a sua diversidade exige uma atenção especial com vista a garantir a preservação do seu propósito e o cumprimento das regras de convivência social, dos regulamentos e normas do Grupo AdP e das suas empresas e da legislação aplicável. As redes sociais devem ser usadas com transparência e honestidade, mas em nenhum momento devem ser publicadas informações sensíveis e confidenciais que possam afetar a operação e o desenvolvimento da empresa ou do Grupo AdP. A Política de Redes Sociais do Grupo AdP descreve os princípios para o seu uso, bem como as normas e procedimentos para os seus utilizadores internos e externos.
- 8 -Utilização de Recursos: Os/As colaboradores/as devem usar os recursos de forma eficiente, com vista à prossecução dos objetivos profissionais definidos, devendo zelar pela proteção e bom estado de conservação do património e procurando sempre maximizar a sua produtividade.
- 9 -Segurança e bem-estar no Trabalho: O Grupo AdP garante a aplicação das normas de segurança, saúde, higiene e bem-estar no local de trabalho. O cumprimento das regras de segurança é uma obrigação de todos/as, sendo dever dos/as colaboradores/as informar atempadamente os seus superiores hierárquicos ou os serviços responsáveis da ocorrência de qualquer situação irregular suscetível de poder comprometer a segurança de pessoas, instalações ou equipamentos da empresa em que exercem atividade.
Artigo 11.º — Deveres Gerais de Conduta
Vigente desde: 12/01/2023