- 1 -A integridade é um valor fundamental do Grupo AdP, pelo que se condena o recurso a quaisquer meios ou atividades ilegais ou ilícitas por parte de colaboradores/as, com ou sem objetivo de retirar benefícios a título próprio ou para terceiros.
- 2 -Os/as colaboradores/as devem prevenir ativamente todas as formas de corrupção, ativa ou passiva, tendo especial atenção a qualquer forma de pagamento, favorecimento ou cumplicidade que possa induzir a criação de vantagens ilícitas, as quais constituem formas subtis de corrupção, tais como ofertas ou recebimentos de clientes ou fornecedores.
- 3 -Os/as colaboradores/as do Grupo AdP devem recusar ofertas cujo valor estimado exceda os 100 (euro), podendo as mesmas, em caso de valor superior, ser aceites quando destinadas ao uso comum, efetuando-se o seu registo junto dos Recursos Humanos da respetiva empresa.
Artigo 12.º — Prevenção de Influências Externas
Vigente desde: 12/01/2023