- 1 -A correta aplicação das normas que constam deste Código de Ética e Conduta é da responsabilidade de todas as empresas e de todos/as os/as colaboradores/as, em linha com a cultura de integridade do Grupo AdP.
- 2 -Os representantes dos órgãos de gestão e demais quadros dirigentes têm uma responsabilidade acrescida de demonstrar coerência e consistência com os valores e princípios do Grupo AdP.
- 3 -O incumprimento das normas que constam deste Código ou dos princípios que o mesmo encerra, resultará no apuramento de responsabilidades e pode determinar a aplicação de sanções (disciplinares, civis ou criminais) de acordo com a natureza da violação praticada.
- 4 -Sempre que os/as colaboradores/as se confrontem com questões relacionadas com a interpretação das normas de conduta que constam deste Código ou necessitem de orientação sobre questões éticas, poderão recorrer à respetiva chefia para esclarecimentos ou, em alternativa, à Comissão de Ética.
Artigo 16.º — Aplicação
Vigente desde: 12/01/2023