- 1 -Relação com as Entidades Reguladoras: O Grupo AdP assume um compromisso de colaborar com as autoridades de regulação, supervisão e fiscalização, satisfazendo as solicitações que lhes forem dirigidas e não assumindo qualquer conduta que possa impedir o exercício das competências atribuídas a essas autoridades.
- 2 -Relação Institucional com outras Entidades: O Grupo AdP assume o compromisso de manter, nas relações institucionais com outras entidades ou organizações, nacionais e internacionais, uma postura cooperativa e participativa, apoiando iniciativas que se enquadrem no âmbito das suas atividades e acrescentem valor para o Grupo AdP e para as suas pessoas.
- 3 -Relação com a Comunicação Social: O Grupo AdP assume o compromisso e o total respeito pelo dever de informar, assegurando de forma transparente, através dos meios adequados e oportunamente informação completa, coerente e verdadeira.
Em questões relacionadas com a atividade e imagem pública da respetiva empresa ou do Grupo AdP, os/as colaboradores/as, enquanto tal, devem abster-se de conceder entrevistas, realizar declarações públicas ou fornecer informações sobre quaisquer atividades e assuntos internos, quer num quadro de normalidade, quer num quadro de emergência. As responsabilidades nesse âmbito estão definidas, havendo representantes mandatados para o efeito.
Artigo 15.º — Relação com Terceiros
Vigente desde: 12/01/2023