- 1 -A designação toponímica deverá respeitar os seguintes critérios:
- a)Individualidades ou coletivas de relevo local, concelhio, nacional ou internacional;
- b)Designação de entidades, países, cidades, vilas, aldeias ou outros locais de referência, que por razões atendíveis, se encontrem ligados à história do concelho do Barreiro;
- c)Ser de carácter popular ou tradicional;
- d)Datas com elevado significado histórico local, nacional ou internacional.
- 2 -Não se atribuem designações de toponímicas de personalidades ainda em vida, salvo por motivos excecionais, devidamente fundamentados, se tenha destacado o seu reconhecimento, e o mesmo seja aceite pela própria.
- 3 -Sempre que a deliberação seja relativa a pessoas, da mesma deve constar o seu ano de nascimento e o de falecimento, bem como uma curta bibliografia.
- 4 -Nas novas atribuições deverá ser mantida a singularidade do topónimo relativamente a outros novos ou aos existentes, não sendo por isso permitidas duplicações na mesma área geográfica, designadamente juntas de freguesia e/ou uniões de freguesia.
- 5 -Nos novos loteamentos deverá ser utilizada, sempre que possível, uma única temática para os topónimos a atribuir.
Artigo 11.º — Critérios para atribuição e topónimos
Vigente desde: 11/01/2024