- 1 -A informação e registo da informação toponímica e de numeração de polícia é da inteira responsabilidade da Câmara Municipal do Barreiro.
- 2 -A Câmara Municipal do Barreiro, será a responsável pela atualização cartográfica com os novos topónimos e numeração de polícia e a sua introdução nas aplicações do Sistema de Informação Geográfica, assim como a disponibilização da cartografia atualizada.
- 3 -A Câmara Municipal do Barreiro, será a responsável pela emissão de listagens com os topónimos do concelho em forma de roteiro municipal.
Artigo 29.º — Informação e Registo
Vigente desde: 11/01/2024