- 1 -Nos casos previstos no artigo anterior, sem prejuízo da autuação como contraordenação, incumbe ao infrator, a expensas suas e no prazo de 15 (quinze) dias úteis, repor os suportes das placas nos locais aprovados e nas condições definidas no presente regulamento.
- 2 -No caso de não ter dado cumprimento ao disposto no ponto anterior, a Câmara Municipal do Barreiro substituir-se-á ao infrator no cumprimento das normas regulamentares violadas, notificando o infrator para o pagamento das despesas tidas com a reposição da legalidade.
Artigo 28.º — Reposição da legalidade
Vigente desde: 11/01/2024