- 1 -O teor da deliberação aprovada pelo órgão câmara é publicitado no prazo de 15 dias, por Edital, a afixar na sede do município, nas juntas de freguesia e/ou uniões de freguesia, do local onde corresponde o topónimo bem como no site municipal: www.cm-barreiro.pt, pelo período de 30 dias.
- 2 -Deve ser dado conhecimento de novos topónimos ou alterações dos mesmos, à Conservatória do Registo Predial, à Autoridade Tributária e Aduaneira, às Autoridades Policiais, aos Serviços Postais e a outras Entidades que se considerem necessárias e pertinentes.
Artigo 5.º — Publicidade
Vigente desde: 11/01/2024