Compete ao órgão câmara municipal, nos termos das alíneas ss) e tt) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, deliberar sobre a denominação das ruas e praças das povoações, bem como estabelecer as regras de numeração dos edifícios.
Artigo 4.º — Competência para a atribuição de topónimos
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