- 1 -O mandato da comissão é coincidente com o mandato dos órgãos autárquicos.
- 2 -A comissão é convocada pelo presidente da câmara ou seu representante, o qual definirá a ordem de trabalhos, devendo no final ser redigida uma ata assinada por todos os intervenientes.
- 3 -A convocatória deverá ser efetuada com 8 (oito) dias úteis de antecedência sobre a data da reunião, por escrito para a morada dos membros que a compõem, ou através de e-mail, sendo obrigatória a entrega da ordem de trabalhos acompanhadas das respetivas propostas e/ou pareceres solicitados às juntas e/ou uniões de freguesia;
- a)Salvaguarda-se que as propostas e/ou pareceres bem como a convocatória da reunião da comissão estará apenas presente o presidente de junta e/ou uniões de freguesia (ou seu representante) da área geográfica a ser tratada.
- 4 -A comissão só pode reunir com a maioria dos seus membros (ou dos seus substitutos legais).
- 5 -A comissão emite parecer, no prazo de 20 (vinte) dias úteis, após a reunião da comissão e desde que exista quórum:
- a)A câmara municipal remete à junta e/ou união de freguesias da respetiva área geográfica, a marcação em planta dos novos arruamentos ou espaços públicos a serem intervencionados;
- b)A junta e/ou união de freguesias da respetiva área geográfica pronuncia-se, anexando à sua proposta uma curta biografia ou descrição julgada por necessário que justifique a atribuição do topónimo num prazo de 10 (dez) dias úteis;
- c)A comissão reúne para dar parecer acerca dos topónimos propostos pela junta e/ou união de freguesias;
- d)Caso a junta e/ou união de freguesias da respetiva área geográfica não se tiver pronunciado no prazo definido na alínea b), o topónimo a atribuir será o proposto pelo órgão câmara municipal;
- e)Ao parecer da comissão deverá ser anexada uma curta biografia ou descrição julgada por necessário que justifique a atribuição do topónimo.
- 6 -O presidente da câmara municipal tem, em situação de empate, voto de qualidade, podendo delegar no vereador que o represente.
Artigo 9.º — Funcionamento da Comissão Municipal de Toponímia
Vigente desde: 11/01/2024