- 1 -À comissão compete:
- a)Propor ao órgão câmara municipal, através da elaboração de um parecer, a atribuição e/ou alteração de topónimos;
- b)Definir a localização dos topónimos;
- c)Promover o levantamento dos topónimos existentes, sua origem e justificação;
- d)Colaborar com outras entidades no estudo e divulgação da toponímia;
- e)Propor a realização de protocolos ou acordos com municípios de países com quem Portugal mantenha relações diplomáticas, com vista à troca de topónimos, em relações de reciprocidade;
- f)Promover a elaboração e publicação de estudos sobre a toponímia no Município do Barreiro, como acervo toponímico;
- g)Definir e aprovar o modelo de execução das placas.
Artigo 8.º — Competência da Comissão Municipal de Toponímia
Vigente desde: 11/01/2024