- 1 -Os trabalhadores e demais colaboradores:
- a)Devem agir com justiça e imparcialidade para com quem se tenham de se relacionar ou contactar em virtude do exercício da respetiva atividade;
- b)Devem ser imparciais e independentes, responsáveis e dedicados, críticos e autónomos, devendo abster-se de qualquer ação arbitrária que prejudique os utentes dos serviços, ou se traduzam em qualquer tratamento preferencial, quaisquer que sejam os motivos;
- c)Não devem pautar a sua conduta por interesses pessoais, familiares ou por pressões políticas, ou outras, não devendo participar numa decisão na qual os próprios ou um dos membros da sua família tenham interesses financeiros ou outros.
Artigo 11.º — Justiça, Imparcialidade e Independência
Vigente desde: 07/01/2025