- 1 -No exercício das suas atividades, funções e competências, os trabalhadores e demais colaboradores do Município de Sabugal devem:
- a)Pautar a sua atuação por princípios rigorosos de lealdade, responsabilidade, transparência, isenção, honestidade, independência, discrição, profissionalismo e prossecução da política de qualidade e do interesse público,
- b)Revestir elevados padrões de ética profissional e evitar situações suscetíveis de originar conflitos de interesses.
Artigo 4.º — Princípios Gerais
Vigente desde: 07/01/2025