- 1 -O presente Código é revisto ordinariamente a cada 3 anos e extraordinariamente sempre que ocorra alteração das atribuições, ou da estrutura orgânica, deste Município, que justifique a revisão do mesmo.
- 2 -A revisão do Código opera-se de acordo com o procedimento administrativo previsto para a aprovação.
Artigo 45.º — Revisão
Vigente desde: 07/01/2025